martes, 10 de diciembre de 2019

ANIVERSARIO DE LA DECLARACIÓN UNIVERSAL DE DERECHOS HUMANOS



70º ANIVERSARIO DE LA DECLARACIÓN UNIVERSAL DE DERECHOS HUMANOS. La Protección Internacional de los Derechos Humanos en cuestión 2018

Nota de los Coordinadores: CAROL PRONER, HÉCTOR OLASOLO, CARLOS VILLÁN DURÁN, GISELE RICOBOM, CHARLOTTH BACK (portugués)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas completa, em 10 de dezembro de 2018, setenta anos. A data simbólica exige dos pesquisadores em direitos humanos uma reflexão crítica a respeito dos avanços e dos limites de um sistema complexo de normas e, principalmente, de valores culturais apoiados na matriz liberal ocidental.

De lá para cá, houve indiscutível avanço institucional e normativo, do qual é exemplo a criação do Conselho de Direitos Humanos, diversos pactos e declarações complementares, órgão específicos, tribunais internacionais, jurisprudência, constituições dos Estados, uma infinidade de instituições pautadas nesse “mínimo ético universal” que, contraditoriamente, não conseguiu evitar um conjunto de catástrofes humanitárias e de violação de direitos.

A primeira década do século XX traz uma reflexão limite para o consenso do pós-guerra, pois a agressividade dos Estados hegemônicos, em aliança com interesses privados transnacionais, põe em cheque a capacidade do sistema protetivo diante das guerras humanitárias e dos tratados internacionais econômicos de nova geração, aqueles que excluem completamente a democracia do processo negociador. Ao mesmo tempo, observamos uma mudança paradigmática no capitalismo mundial, especialmente a partir da crise de 2008, com a austeridade econômica subordinando todas as conquistas ao mercado.

Com esta reflexão inicial, propusemos um desafio aos pesquisadores em direitos humanos, uma compilação de artigos sobre as contradições do Sistema de Proteção Internacional de Direitos Humanos e o fizemos em forma de quatro perguntas-guia que foram respondidas livremente ou que inspiraram textos sobre temas específicos.

As perguntas-guias foram:

1) A Declaração é considerada marco de um consenso universal alcançado em 1948 e aprimorado ao longo do tempo. Como compreender o multiculturalismo e os enfrentamentos entre culturas a partir dos valores consagrados no universalismo dos direitos humanos?
2) A interdependência, indivisibilidade e inter-relação dos direitos civis, políticos, econômicos, culturais e sociais foram reconhecidas na Conferência de Viena de 1993 como uma complementariedade necessária. Na sua opinião, este avanço foi alcançado na prática?
3) Até que ponto as intervenções humanitárias e a própria racionalidade neoliberal se utilizam do discurso ambíguo e ambivalente dos direitos humanos para outros fins?
4) Qual a sua opinião a respeito do valor jurídico da Declaração Universal no Direito Internacional dos Direitos Humanos atualmente?

Recebemos mais de setenta textos que abordam a complexidade de consquências advindas de um marco com prentensões universais para a vida humana, aspectos positivos de uma normatividade condutora de formas de vida e organização social, mas também aspectos negativos trazidos pela imposição de uma cultura exógena e uniformizadora de padrões à diversidade e à ecologia de saberes e formas de viver.

O resultado é um mosaico de sensações e avaliações, algumas mais normativas, outras que passeiam pela filosofia, antropologia, sociologia, tecnologia, economia e que demonstram a importância de um documento fundador de uma época e que ainda terá grande impacto na historia do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Desejamos uma excelente leitura.




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