70º ANIVERSARIO DE LA
DECLARACIÓN UNIVERSAL DE DERECHOS HUMANOS. La Protección Internacional de los
Derechos Humanos en cuestión 2018
Nota de los Coordinadores: CAROL PRONER, HÉCTOR OLASOLO,
CARLOS VILLÁN DURÁN, GISELE RICOBOM, CHARLOTTH BACK (portugués)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações
Unidas completa, em 10 de dezembro de 2018, setenta anos. A data simbólica
exige dos pesquisadores em direitos humanos uma reflexão crítica a respeito dos
avanços e dos limites de um sistema complexo de normas e, principalmente, de
valores culturais apoiados na matriz liberal ocidental.
De lá para cá, houve indiscutível avanço institucional e
normativo, do qual é exemplo a criação do Conselho de Direitos Humanos, diversos
pactos e declarações complementares, órgão específicos, tribunais
internacionais, jurisprudência, constituições dos Estados, uma infinidade de
instituições pautadas nesse “mínimo ético universal” que, contraditoriamente,
não conseguiu evitar um conjunto de catástrofes humanitárias e de violação de
direitos.
A primeira década do século XX traz uma reflexão limite
para o consenso do pós-guerra, pois a agressividade dos Estados hegemônicos, em
aliança com interesses privados transnacionais, põe em cheque a capacidade do
sistema protetivo diante das guerras humanitárias e dos tratados internacionais
econômicos de nova geração, aqueles que excluem completamente a democracia do
processo negociador. Ao mesmo tempo, observamos uma mudança paradigmática no capitalismo
mundial, especialmente a partir da crise de 2008, com a austeridade econômica
subordinando todas as conquistas ao mercado.
Com esta reflexão inicial, propusemos um desafio aos
pesquisadores em direitos humanos, uma compilação de artigos sobre as
contradições do Sistema de Proteção Internacional de Direitos Humanos e o
fizemos em forma de quatro perguntas-guia que foram respondidas livremente ou
que inspiraram textos sobre temas específicos.
As perguntas-guias foram:
1) A Declaração é
considerada marco de um consenso universal alcançado em 1948 e aprimorado ao
longo do tempo. Como compreender o multiculturalismo e os enfrentamentos entre
culturas a partir dos valores consagrados no universalismo dos direitos
humanos?
2) A interdependência,
indivisibilidade e inter-relação dos direitos civis, políticos, econômicos,
culturais e sociais foram reconhecidas na Conferência de Viena de 1993 como uma
complementariedade necessária. Na sua opinião, este avanço foi alcançado na prática?
3) Até que ponto as
intervenções humanitárias e a própria racionalidade neoliberal se utilizam do
discurso ambíguo e ambivalente dos direitos humanos para outros fins?
4) Qual a sua opinião a
respeito do valor jurídico da Declaração Universal no Direito Internacional dos
Direitos Humanos atualmente?
Recebemos mais de setenta textos que abordam a complexidade
de consquências advindas de um marco com prentensões universais para a vida
humana, aspectos positivos de uma normatividade condutora de formas de vida e
organização social, mas também aspectos negativos trazidos pela imposição de
uma cultura exógena e uniformizadora de padrões à diversidade e à ecologia de
saberes e formas de viver.
O resultado é um mosaico de sensações e avaliações, algumas
mais normativas, outras que passeiam pela filosofia, antropologia, sociologia,
tecnologia, economia e que demonstram a importância de um documento fundador de
uma época e que ainda terá grande impacto na historia do Direito Internacional
dos Direitos Humanos.
Desejamos uma excelente leitura.
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